6 resultados para INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO - BRASIL

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Em 1982 o Brasil participa da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar. Esta convenção dispõe sobre os usos dos espaços marítimos e oceânicos, buscando a utilização racional e a exploração dos recursos do mar. Devido ao escasso conhecimento da região da plataforma externa e talude continental, surge o programa Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva – REVIZEE, tanto para a diversificação da exploração pesqueira quanto para a determinação dos limites sustentáveis de captura. Com base em material coletado em abril de 1998, durante campanha de Bentos concernente ao programa REVIZEE, são fornecidos resultados relativos a Gastropoda encontrados na radial 45, estações hidrográficas 6839 (32o55´70´´S - 50o34´60´´W), 6840 (33o01´45´´S - 50o12´75´´W), 6841 (33o00´16´´S - 50o22´84´´W) e 6842 (32o57´81´´S - 50o29´18´´W), localizadas ao largo de Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil. Para a avaliação da diversidade bêntica foram utilizados três tipos de amostradores de fundo; Draga de arrasto, Box Corer e Van Veen. Molluscos foram separados dos demais grupos taxonômicos pela equipe do REVIZEE e recebidos pelo laboratório de malacologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O material foi triado sob lupa Zeiss Stemi 2000- C ou Wild M-38. O material foi identificado por comparação com os dados da bibliografia e/ou por comparação com exemplares depositados nas coleções do Museu Oceanográfico Eliézer de Carvalho Rios (MORG) e/ou com a coleção particular do Dr. José Carlos Tarasconi São identificados e caracterizados quanto a tamanho, esculturação e área de ocorrência 6.020 exemplares distribuídos em 36 famílias - 80 táxons em nível de espécie, 19 em nível de gênero e 2 em nível de família. A família Turridae é a que apresenta o maior número de táxons com 16 espécies. Turritella hookeri Reeve, 1849 é a espécie mais abundante, com 684 exemplares. Registra-se pela primeira vez para o Rio Grande do Sul as seguintes espécies: Brookula conica (Watson, 1886), Calliostoma echinatum Dall, 1881, Solariela carvalhoi Lopes & Cardoso, 1958, Caecum massambabensis Absalão, 1994, Turritella hookeri Reeve, 1849, Crepidula plana Say, 1822, Natica pusilla Say, 1822, Polinices lacteus (Guilding, 1833), Eulima mulata Rios & Absalão, 1990, Melanella aff. hypsela (Verrill & Bush, 1900), Trachipollia turricula (von Maltzan, 1884), Anachis sparsa Reeve, 1859, Dentimargo janeiroensis (E. A. Smith, 1915), Axelella brasiliensis Verhecken, 1991, Drilliola loprestiana (Calcara, 1841), Mitrolumna biplicata (Dall, 1889), Nannodiella vespuciana (Orbigny, 1842), Stenodrillia goundlachi (Dall & Simpson, 1901), Terebra brasiliensis E. A. Smith, 1873 e Mathilda aff. scitula Dall, 1889. Novos limites de profundidade são registrados para 29 espécies. Com base na lista de espécies encontradas, se discute sobre o limite das Províncias Caribenha e Patagônica e sobre a influência da Laguna dos Patos no Talude Continental ao largo de Rio Grande.

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Este trabalho visa apresentar um estudo acerca da análise da estrutura e da estratégia de uma empresa do setor agrícola: AGCO do Brasil. Para realizar este estudo de caso utilizouse os modelos de MINTZBERG e QUINN (2001), para a estrutura e MILES e SNOW (1978), para a estratégia. Buscou-se através desta pesquisa analisar a evolução da estrutura e da estratégia e como estas se relacionam, na AGCO do Brasil. Através das variáveis pesquisadas pôde-se constatar que a empresa apresenta uma estrutura do tipo divisional, o que é de certa forma coerente, conforme apresenta MINTZBERG e QUINN (2001), por se tratar de uma unidade dentro de um grupo. Quanto a estratégia constatou-se que a AGCO do Brasil apresenta uma postura analítica, com nuances defensivas e prospectoras em algumas variáveis, o que, segundo MILES e SNOW (1978), é característico de empresas que necessitam equilibrar flexibilidade e estabilidade. Observou-se também que a estrutura e a estratégia da empresa analisada, de maneira geral, apresentaram-se compatíveis, ou seja, mostraram-se concatenadas entre si. Para este fato MINTZBERG et al. (2000) relatam que a estrutura segue a estratégia assim como o pé esquerdo segue o direito.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.